top of page

O que é MARCA: a marca é o sinal ou expressão destinado a individualizar os produtos ou serviços de uma empresa, identificando-os de seus concorrentes. Mas a marca só confere a si um valor real desde que registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o que lhe garante exclusividade e, por conseguinte, proteção.

 

                           São três os tipos de marcas registráveis junto ao INPI, a saber:

                                 - Marca Nominativa - apenas o nome, em caracteres de imprensa normal; 
                                 - Marca Figurativa - apenas a figura, sem qualquer letra;
                                 - Marca Mista- um nome com letras estilizadas ou a união de um nome a uma figura.

 

A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços por ela identificados; a marca, quando bem gerenciada, ajuda a fidelizar o consumo, estabelecendo, assim, identidades duradouras – afinal, o registro de uma marca pode ser prorrogado indefinidamente – num mercado cada vez mais competitivo.

 

  • Fases do processo de registro de marcas:

  1. Busca prévia;

  2. Petição de requerimento do pedido de marca;

  3. Depósito, emissão GRU e protocolo processo junto ao INPI;

  4. Oficialização do conhecimento do pedido, através de publicação da RPI – Revista da Propriedade Industrial;

  5. Concessão do registro (Prazo médio 02 anos);

  6. Liberação do certificado de registro (válido por 10 anos);

  7. Assessoria e acompanhamento permanente, após 10 anos é necessário renovar o registro.

 

  •  Documentos necessários para o processo de Registro da Marca:

  1. Cópia do Contrato Social (atos constitutivos) ou inscrição de autônomo;

  2. Número do CNPJ/MF da empresa ou CPF/MF se autônomo;

  3. Logotipo (se for o caso);

  4. Procuração (modelo próprio);

  5. Relação completa dos produtos e/ou serviços a serem protegidos pela marca.

 

  • OUTRAS FASES:

  1. Cumpre salientar que a descrição acima é para o andamento normal de um pedido de registro de marca, entretanto, o processo poderá sofrer exigências, oposições e recursos ou até mesmo ser considerado momentaneamente irregistrável ou indeferido, sendo que para cada uma destas situações é cabível uma determinada providência, que terá um  custo adicional, consoante a tabela de taxas e honorários vigente na época da autorização do serviço.

 

 

 

bottom of page