O que é MARCA: a marca é o sinal ou expressão destinado a individualizar os produtos ou serviços de uma empresa, identificando-os de seus concorrentes. Mas a marca só confere a si um valor real desde que registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o que lhe garante exclusividade e, por conseguinte, proteção.
São três os tipos de marcas registráveis junto ao INPI, a saber:
- Marca Nominativa - apenas o nome, em caracteres de imprensa normal;
- Marca Figurativa - apenas a figura, sem qualquer letra;
- Marca Mista- um nome com letras estilizadas ou a união de um nome a uma figura.
A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços por ela identificados; a marca, quando bem gerenciada, ajuda a fidelizar o consumo, estabelecendo, assim, identidades duradouras – afinal, o registro de uma marca pode ser prorrogado indefinidamente – num mercado cada vez mais competitivo.
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Fases do processo de registro de marcas:
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Busca prévia;
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Petição de requerimento do pedido de marca;
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Depósito, emissão GRU e protocolo processo junto ao INPI;
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Oficialização do conhecimento do pedido, através de publicação da RPI – Revista da Propriedade Industrial;
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Concessão do registro (Prazo médio 02 anos);
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Liberação do certificado de registro (válido por 10 anos);
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Assessoria e acompanhamento permanente, após 10 anos é necessário renovar o registro.
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Documentos necessários para o processo de Registro da Marca:
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Cópia do Contrato Social (atos constitutivos) ou inscrição de autônomo;
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Número do CNPJ/MF da empresa ou CPF/MF se autônomo;
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Logotipo (se for o caso);
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Procuração (modelo próprio);
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Relação completa dos produtos e/ou serviços a serem protegidos pela marca.
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OUTRAS FASES:
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Cumpre salientar que a descrição acima é para o andamento normal de um pedido de registro de marca, entretanto, o processo poderá sofrer exigências, oposições e recursos ou até mesmo ser considerado momentaneamente irregistrável ou indeferido, sendo que para cada uma destas situações é cabível uma determinada providência, que terá um custo adicional, consoante a tabela de taxas e honorários vigente na época da autorização do serviço.